O Plenário do Senado
aprovou o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que
enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL
1.640/2022). A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno
e Parental. Lei de autoria da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) e que agora segue
para a sanção presidencial.
O objetivo da política é
oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde.
Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em
hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para
investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto
também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em
maternidades.
Para senadora Damares
Alves (Republicanos-DF) o projeto é uma forma de enfrentar a violência contra a
mulher. Pois é uma violência colocar uma mulher em luto no mesmo ambiente em
que uma mãe está feliz por ter seu bebê — registrou Damares.
“A política que aprovamos
visa proporcionar suporte psicossocial e aprimorar a assistência em serviços de
saúde para mulheres e famílias que vivenciam a perda de um recém-nascido ou a
interrupção da gravidez. A proposta assegura um atendimento mais humanizado, com
a previsão de alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico
especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento
durante a gestação subsequente. Também prevê a capacitação específica para os
profissionais que atuam em maternidades” disse.
Outras medidas
O projeto assegura o
direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que
possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais
também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do
parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
Além disso, os hospitais
deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar
assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda
gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativa para que
seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável
pelo banco de leite humano ou posto de coleta.
União, estados e
municípios terão responsabilidades específicas na execução da política,
incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o
desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda
conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional,
Neonatal e Infantil no Brasil.
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