TRF concede prisão humanitária a Roberto Jefferson, mas ele continuará preso, mesmo com estado crítico de saúde.


Vladimir Chaves


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não é imediata, porque Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos de prisão por incitar atos antidemocráticos.

O ex-presidente do partido enfrenta dois processos diferentes. O do TRF-2 é relativo à quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.

Já o do STF trata de tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, ele recebeu condenação de nove anos, um mês e cinco dias de prisão – pena que já está em vigor e, por isso, impede a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.

Além disso, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decidiu pela detenção preventiva do ex-deputado. Essas condenações estão em vigor e, por isso, impedem a ida de Jefferson para o regime domiciliar de forma imediata.

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