O Brasil tem hoje 32,1 milhões
de trabalhadores autônomos, segundo a PNAD Contínua (2024). Porém, 37% deles
caíram na malha fina em 2024 por erros na declaração, muitos por omitirem renda
de plataformas digitais ou desconsiderar limites de isenção. A multa pode
chegar a 20% do valor devido e a restituição deixada de receber até R$ 5 mil,
calculam especialistas.
Um dos erros mais comuns
ocorre entre os Microempreendedores Individuais (MEIs). "Muitos acreditam
que estão automaticamente isentos do IR, mas precisam declarar se tiveram
receita acima de R$ 81,9 mil em 2024 ou outras fontes de renda, como aluguéis
ou investimentos", explica a empresária contábil, Terezinha Carvalho. A
Receita Federal está cruzando dados do Simples Nacional com o IRPF, e estima-se
que 52% dos MEIs deveriam declarar, mas apenas 19% fizeram isso em 2024.
Para freelancers que
trabalham em plataformas digitais como Uber ou mesmo vendem por redes sociais,
a atenção deve ser redobrada. "A Receita já rastreia pagamentos via Pix e
eSocial. Todo valor recebido, mesmo sem nota fiscal, deve ser declarado. Quem
esqueceu em anos anteriores pode regularizar agora com multas reduzidas",
ressaltou Wagner Arnaud, também empresário contábil.
Já os profissionais
autônomos podem estar deixando de recuperar valores significativos. "Notas
fiscais com CPF são essenciais para deduzir gastos como gasolina, internet,
home office e manutenção de equipamentos. Clientes nossos recuperaram valores
consideráveis ao declarar corretamente esses custos", revela o empresário
contábil Anderson Caldas.
Segundo o IBGE, 68% dos
autônomos não aproveitam essas deduções por falta de comprovação.
Como evitar problemas e
recuperar valores:
MEIs devem verificar se
ultrapassaram o limite de faturamento ou têm outras rendas;
Freelancers precisam
declarar todos os recebimentos, mesmo informais;
Autônomos podem deduzir
até 16% da receita bruta como despesas (desde que comprovadas);
Quem esqueceu de declarar
pode aderir ao Programa de Regularização Tributária e pagar multas reduzidas.
Prazos importantes:
Declaração do IR 2025: até
31 de maio;
Regularização de anos
anteriores: pode ser feita a qualquer tempo (com multas progressivamente
menores).
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