O Ministério Público da
Paraíba recomendou a todos os prefeitos municipais do Estado que
adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais e
que providenciem, dentre outras medidas, a aquisição de câmeras para que os
guardas municipais as utilizem, na atividade-fim. De acordo com a recomendação
ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão
responder pela prática de crime de usurpação de função pública, como o
exercício de função de polícia investigativa, realização isolada de blitz,
abordagem sem motivação a pessoas e busca veicular, dentre outras.
A recomendação foi
expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e
integra o Procedimento 001.2025.016077. Ela é assinada pelos promotores de
Justiça que integram o núcleo, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas
(coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.
Segundo eles, a medida foi
adotada em razão da informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB) de que algumas guardas municipais da
Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de
polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar,
como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a
presença da PC e da PM.
Os promotores de Justiça
explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a Guarda
Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as
atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da
Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.
O Ncap destaca ainda que
as Guardas Municipais compõem, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei
13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública, tendo como competência geral
a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do
Município. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos
serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável
para a adoção das providências cabíveis”, diz a recomendação ministerial.
Outras medidas
recomendadas
Os prefeitos e prefeitas
municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da
sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes
na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se
todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas
caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e
ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e
Civil.
Deverão ainda providenciar
que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam,
dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à
realidade imposta às forças policiais.
Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.
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