A senadora Damares Alves
(Republicanos-DF), apresentou o Projeto de Lei 675/2025 que propõe endurecer
ainda mais a censura nas redes sociais, o texto propõe a adição do artigo 171-B
ao Código Penal, criminalizando a criação, utilização ou manutenção de perfis e
identidades falsas em ambiente digital ou eletrônico, quando utilizados para
induzir outra pessoa ao erro e obter vantagens ilícitas, causando danos à
honra, imagem, integridade psicológica ou patrimonial da vítima. A pena
prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, podendo ser agravada em
determinadas situações.
Com o pretexto de combater
perfis fake a senadora pretende incluir no Código Penal o crime de Falsa
Identidade Digital no Código Penal.
A “Lei Damares” alcança
ainda os que fizerem uso indevido de imagens, vídeos ou dados pessoais de
terceiros sem autorização e a indução ao erro para estabelecer relações
afetivas ou enganar vítimas em transações patrimoniais.
Nos casos como crimes
cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, ou
quando há obtenção de benefício econômico indevido, extorsão ou divulgação de
conteúdo íntimo da vítima, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
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