O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos
legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2687/22). A proposta
teve origem na Câmara dos Deputados, onde teve sua tramitação concluída em
2023, e havia sido aprovada pelo Senado em dezembro de 2024.
Na justificativa do veto,
a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir os
ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e da Saúde; além da
Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente argumenta
que, "apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola
a Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece
que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e
não de uma condição médica específica".
Além disso, segundo o
governo, o projeto cria despesa obrigatória sem apresentar uma fonte
financeira. "A proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de
caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto
orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em
descumprimento aos requisitos da legislação fiscal".
Ao concluir sua
argumentação, a Presidência reitera que "a proposição contraria o
interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência
sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da
pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional
supracitada".
O projeto
O projeto de lei vetado é
de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e do deputado Dr. Zacharias Calil
(União-GO). O texto aplicava aos portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras
já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o estatuto,
a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto vetado previa
que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma
forma como já ocorre para as pessoas com deficiência.
Segundo a Sociedade
Brasileira de Diabetes (SBD), há cerca de 20 milhões de pessoas com a doença no
Brasil. Estima-se que de 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. O diabetes tipo
1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades
físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Votação
Para que um veto seja
derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e
senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do
Congresso Nacional.
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