O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta quinta-feira, 16, a primeira etapa
da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O ato, realizado de
forma reservada no Palácio do Planalto, contou com a presença de ministros e
parlamentares. Por recomendação da equipe econômica, Lula vetou trechos
pontuais do Projeto de Lei Complementar 68/2024, com o objetivo de “evitar
interpretações dúbias e insegurança jurídica”. O mérito da proposta permaneceu
inalterado.
A proposta, aprovada pelo
Congresso Nacional em três votações distintas — duas na Câmara dos Deputados e
uma no Senado Federal —, estabelece as regras para a implementação dos três
novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência
compartilhada entre estados e municípios; a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS). Esses
tributos substituirão os atuais ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Juntos, formarão
o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), eixo central do novo regime tributário a
ser implementado no país.
Ao longo do último ano, os
parlamentares trabalharam intensamente no projeto, que regulamenta medidas como
cashback (devolução de tributos para pessoas de baixa renda), regimes
diferenciados para a cobrança do Imposto Seletivo e a inclusão da cesta básica.
O tema era uma das
prioridades do governo na área econômica, assim como dos presidentes da Câmara
dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco
(PSD/MG). Ambos desejavam consolidar a aprovação do projeto como uma das marcas
de suas gestões, que chegam ao fim em fevereiro, com as novas eleições nas duas
Casas.
Apesar de regulamentados,
os novos tributos só começarão a ser cobrados em 2026, quando terá início o
período de testes no país. De acordo com o calendário da reforma tributária
(Emenda Constitucional 132 de 2023), o novo sistema de cobrança será plenamente
instituído em 2033.
Transição
A partir de 2026, durante
o período de testes, as empresas serão obrigadas a destacar na nota fiscal os
valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos.
Esses valores não serão cobrados, apenas informados, permitindo à administração
pública avaliar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações
necessárias.
Em 2027, a CBS começará a
ser cobrada integralmente, enquanto o IBS terá uma alíquota de 0,1%. Nesse
mesmo ano, o Imposto Seletivo entrará em vigor, e serão extintos o PIS, Cofins,
IOF/Seguros e a isenção de IPI, exceto para produtos industrializados na Zona
Franca de Manaus.
Pix
Após o recuo do Executivo
sobre o monitoramento de transações financeiras, o governo publicou a Medida
Provisória (MP) 1.288/2025, que reforça a gratuidade do Pix e assegura o sigilo
bancário em torno da ferramenta. A nova norma foi divulgada em edição extra do
Diário Oficial da União (DOU).
A MP equipara pagamentos
realizados via Pix à vista aos efetuados em dinheiro, deixando claro que “não
incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. Além disso,
implementa medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo bancário.
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