Governo sanciona regulamentação da reforma tributária


Vladimir Chaves


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta quinta-feira, 16, a primeira etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O ato, realizado de forma reservada no Palácio do Planalto, contou com a presença de ministros e parlamentares. Por recomendação da equipe econômica, Lula vetou trechos pontuais do Projeto de Lei Complementar 68/2024, com o objetivo de “evitar interpretações dúbias e insegurança jurídica”. O mérito da proposta permaneceu inalterado.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em três votações distintas — duas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal —, estabelece as regras para a implementação dos três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS). Esses tributos substituirão os atuais ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Juntos, formarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), eixo central do novo regime tributário a ser implementado no país.

Ao longo do último ano, os parlamentares trabalharam intensamente no projeto, que regulamenta medidas como cashback (devolução de tributos para pessoas de baixa renda), regimes diferenciados para a cobrança do Imposto Seletivo e a inclusão da cesta básica.

O tema era uma das prioridades do governo na área econômica, assim como dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). Ambos desejavam consolidar a aprovação do projeto como uma das marcas de suas gestões, que chegam ao fim em fevereiro, com as novas eleições nas duas Casas.

Apesar de regulamentados, os novos tributos só começarão a ser cobrados em 2026, quando terá início o período de testes no país. De acordo com o calendário da reforma tributária (Emenda Constitucional 132 de 2023), o novo sistema de cobrança será plenamente instituído em 2033.

 Transição

A partir de 2026, durante o período de testes, as empresas serão obrigadas a destacar na nota fiscal os valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre os produtos vendidos. Esses valores não serão cobrados, apenas informados, permitindo à administração pública avaliar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias.

Em 2027, a CBS começará a ser cobrada integralmente, enquanto o IBS terá uma alíquota de 0,1%. Nesse mesmo ano, o Imposto Seletivo entrará em vigor, e serão extintos o PIS, Cofins, IOF/Seguros e a isenção de IPI, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

Pix

Após o recuo do Executivo sobre o monitoramento de transações financeiras, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.288/2025, que reforça a gratuidade do Pix e assegura o sigilo bancário em torno da ferramenta. A nova norma foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A MP equipara pagamentos realizados via Pix à vista aos efetuados em dinheiro, deixando claro que “não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. Além disso, implementa medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo bancário.

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