A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os
condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL
853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável
do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto original altera
a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei
7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes
classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado,
sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Os crimes que se enquadram
na nova regra são:
Homicídio qualificado
Estupro
Epidemia com resultado
morte
Favorecimento da
prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
Sequestro de menor de
idade
Tráfico de pessoas
cometido contra criança ou adolescente
Genocídio
Induzimento ou auxílio a
suicídio ou automutilação, por meio da internet
Liderança de organização
criminosa
Além disso, Marcos Rogério
incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem
passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à
produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento
de crianças para a prática de atos libidinosos.
Como a proibição não
abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para
delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro,
falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
Na justificação da
matéria, Flávio Arns esclarece que ela tem a finalidade de proibir que
estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros
tipos criminosos de alta periculosidade possam "usufruir". Para ele,
a progressão alimenta a reincidência.
[A] progressão de regime
acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório.
Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo
tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos
crimes", argumenta o senador na sua justificativa.
O projeto já havia passado
pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava
todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves
(Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os
crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi
tomada por Marcos Rogério.
STF
Em 2009, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos
Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. De acordo com o
STF, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que
significa que o juiz deve ter autonomia para fixar certas condições de
cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.
Durante a votação do
projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) disse entender que o projeto não
contraria o espírito da decisão do STF.
“A meu ver, aquela decisão
teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime
hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em
regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio,
feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um
espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral.”
No seu voto, Marcos
Rogério argumentou que o princípio da individualização não é absoluto, e deve
ser ponderado com outros direitos fundamentais. Na opinião do relator, o
projeto promove essa ponderação, "fazendo prevalecer o interesse público
na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à
segurança"
O senador Magno Malta
(PL-ES) fez a leitura do relatório durante a reunião da CCJ. O projeto
poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso
para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser
assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco
dias úteis.