O prefeito eleito da cidade
de Pedra Branca foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político
e ficará inelegível por oito anos. A decisão saiu da 42ª Zona Eleitoral e foi
assinada pelo Juiz Eleitoral de Itaporanga, Osmar Caetano Xavier. O juiz
determinou ainda quebra de sigilo telefônico e bancário dos envolvidos no caso.
O caso iniciou-se a partir
de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela “Coligação
Governar para Todos” formada pelos partidos Republicanos e União, contra
Allison Victo Bastos de Sousa, então candidato a prefeito e Geudiano de Sousa, vereador
candidato à reeleição.
Segundo a denuncia, ambos teriam
praticado abuso de poder econômico através de captação ilícita de sufrágio
durante o período eleitoral de 2024. Além cassação foram condenados a
inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, contados desde 6 de outubro de 2024.
Consta no processo que
José Rodrigues Sobrinho e Edlania Pereira Oliveira, ambos residentes no Sítio
Jenipapeiro, na Zona Rural, do município de Pedra Branca, receberam em sua
residência os então candidatos, além de um apoiador conhecido na cidade pelo
apelido de Jacaré.
Ainda de acordo com o
processo a visita previamente agendada pelos candidatos teve o “intuito de
cometerem prática ilícita”. Apurou-se que José Rodrigues Sobrinho e Edlania
Pereira Oliveira tiveram seus votos comprado por R$ 2mil.
Na defesa, os envolvidos
negaram ter havido entrega de dinheiro aos eleitores e que o flagrante filmado
foi uma “armadilha”.
Um vídeo feito durante a
visita “demonstra claramente que os Promovidos foram na residência do casal
para “comprar” o voto e fazer com ele mudasse o apoio aos candidatos na eleição
de 2024” e concluiu estarem configuradas a captação ilícita de sufrágio e o
abuso do poder econômico, pugnando pela aplicação das sanções requeridas na
Petição.
No vídeo, a justiça
considerou evidente que a entrega dos valores era a compra de votos para o
prefeito e para o vereador, haja vista que se exigiu a mudança da propaganda
eleitoral na faixada da casa. A quantia integral entregue pelos representados
foi apreendida.
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