O governo encaminhou a
Proposta de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste
fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas
no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa
PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e
servidores públicos.
O acesso ao programa é
limitado hoje a quem ganhou até dois salários mínimos mensais no ano anterior,
o que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse
valor será corrigido pelo [[g INPC]], ou seja, não vai mais incorporar os
ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a
um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado em 2035.
De acordo com o governo, a
responsabilidade fiscal e social tem proporcionado um crescimento da economia
de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de
crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário
econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao
disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que
acompanha a PEC.
A proposta também
estabelece que:
Teto salarial – O limite
salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal
Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas
indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos
os Poderes e órgãos autônomos.
Incentivos fiscais – Lei
complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação
e prorrogação de incentivos fiscais.
Benefício de Prestação
Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de
comprovação de renda para acesso ao benefício.
Fundeb – Até 20% da
complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb)
poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo
integral.
DRU– A Desvinculação das
Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária,
desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Orçamento – Revoga
dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as
programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o
propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas –
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um
crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Subsídios – O Executivo
poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução
orçamentária.
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