O juiz convocado Inácio
Jairo suspendeu a decisão que permitia a continuidade das obras do Parque da
Cidade, em João Pessoa. A medida foi tomada no âmbito do Agravo de Instrumento
com Pedido de Efeito Suspensivo nº 082728164.2024.8.15.0000, interposto pelo
Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
A decisão de 1º Grau,
agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos
ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório
Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Porém, o
instituto argumentou que tais documentos seriam insuficientes para uma análise
aprofundada dos impactos ambientais e solicitou a suspensão imediata da obra
até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O relator destacou que a
decisão questionada havia desrespeitado regras processuais e contrariava
entendimento anterior da instância superior. Segundo o magistrado, a decisão
anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto
Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na
instância inicial.
“Observa-se que ao
reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento
monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a
magistrada primeva, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto
ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no
decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº
0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além disso, o magistrado
apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução,
prevenção e o “in dubio pro natura”, além da relevância de proteger o meio
ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.
Por fim, o juiz Inácio
Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da
decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA.
"Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos
da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a
observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em
decisão anterior proferida nesta instância".
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