O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) apresentou uma nova denúncia contra o médico pediatra Fernando
Paredes Cunha Lima, pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas
pacientes. Além da condenação e da reparação de danos materiais e morais no
valor de 400 salários mínimos, por vítima, no Processo
0811749-58.2024.8.15.2002, o promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, pede,
novamente, a prisão preventiva do acusado pela prática de pedofilia. Ele se
encontra foragido desde novembro, por ocasião da decretação da prisão pedida
pelo MPPB.
O promotor reitera que a
“conduta pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos
de 1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas
quando tinham entre 9 e 10 anos de idade. As novas denúncias são de crimes
cometidos contra duas crianças de 2 e 4 anos de idade. Ainda de acordo com a
denúncia, embora se trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em
risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.
A nova denúncia foi
protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conquanto o caso tramite
em segredo de Justiça para a proteção das vítimas, o promotor Bruno Lins, responsável pelo caso, avaliou a
necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o desdobramento do
caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança (Processo
0810318-86.2024.8.15.2002) e ganhou repercussão a ponto de outras vítimas
decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse novo inquérito
policial.
Requerimentos do MPPB
Nessa nova denúncia, o
MPPB requer o encarceramento do réu, de forma preventiva; a proibição do
exercício da profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal); a aplicação da
obrigação de reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos
termos do art. 387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400
salários mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com
tratamento psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.
O promotor também faz
requerimentos especiais a fim de levar mais elementos ao processo e evitar
produzir novos depoimentos com as vítimas já ouvidas na Ação Penal
0810318-86.2024.8.15.2002, evitando o constrangimento e a revitimização, a
exemplo da juntada dos depoimentos de vítimas. Também pede cópia de eventual
processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, entre
outros.
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