Juristas ouvidos pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara criticaram a
extensão do inquérito das fake news conduzido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Instaurado em março de
2019, o inquérito é destinado a “investigar a existência de notícias falsas,
denunciações caluniosas, ameaças e roubos de publicação sem os devidos direitos
autorais, infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria contra os
membros da Suprema Corte e seus familiares”. Foi designado para presidi-lo o
ministro Alexandre de Moraes.
O debate na CCJ foi
proposto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela reclama da concentração de poderes
no STF. “Ao concentrar em uma só instância os papéis de investigar, acusar e
julgar, o inquérito atropela o devido processo legal e fere a separação de
Poderes. Alvos são mantidos sob acusações obscuras, enquanto censura prévia e
bloqueios de redes sociais silenciam críticas legítimas. Essa prática não
combate desinformação, mas multiplica ao sufocar o debate e a transparência”.
Para o jurista Ives Gandra
Martins, as divergências de opinião são fundamentais para a democracia. Ele
explica que para não caracterizar censura, o controle sobre as notícias que são
divulgadas deve ser feito após a publicação e divulgação e não em caráter
prévio. “Nós não podemos dizer o que o cidadão tem que pensar antes. Ele pode
ser punido por abuso depois. O que o constituinte declarou é que é livre a
manifestação de pensamento. E o abuso, sendo vedado anonimato, ele dá direito à
resposta e indenização por danos morais. E aceita-se por acepção do Código
Penal, indenização por difamação, denunciação caluniosa”.
O advogado e professor
André Marsiglia critica o fato de o inquérito aberto pelo STF para investigar
as fake news já estar ativo há cinco anos e não ter previsão de conclusão. Ele
questiona a validade jurídica das investigações. "Não dá para você
investigar eternamente. A investigação é um meio, ela não é um fim".
Não houve a participação
de deputados da base governista na audiência pública, nem de juristas com
posição divergente.
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