Criado pela reforma
tributária, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra —
popularmente conhecida como "imposto do pecado" — desestimule o
consumo desses produtos. A previsão está no texto da regulamentação da
reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pelo Senado no dia 12 de
dezembro e que agora retorna para a Câmara dos Deputados.
O Imposto Seletivo será
uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto. Essas alíquotas
ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas.
Assim, esses produtos serão tributados em 26,5% — alíquota padrão da tributação
sobre bens e serviços estabelecida pela reforma — mais o IS.
O IS incidirá uma única
vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de
crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para
operações posteriores. Produtos destinados à exportação ficam isentos da
cobrança.
A lista de produtos sobre
os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela
Câmara. A primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM)
propôs a inclusão de bebidas açucaradas e de armas e munições na lista. Esses
itens foram removidos ainda durante a votação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
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