O deputado federal Romero
Rodrigues (Podemos), apresentou uma emenda ao PL 4.614/2024 para proteger o
acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência
e idosos em situação de vulnerabilidade social. Na prática, a emenda impede a
inclusão de benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário
mínimo no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC, o
que dificultaria o acesso ao benefício por outras pessoas da mesma família.
O projeto original do
governo Lula, desconsidera o papel fundamental desses recursos na subsistência
de famílias vulneráveis, muitas vezes comprometidas com cuidados intensivos aos
idosos ou às pessoas com deficiência. A emenda do deputado busca evitar que se
ampliem as barreiras enfrentadas por aqueles que precisam do BPC.
De acordo com Romero
Rodrigues, a emenda reforça a importância de consolidar uma rede de proteção
que priorize a equidade e não imponha ônus desproporcionais às famílias em
situação de maior fragilidade. “Manter as normas atuais reflete um compromisso
com a garantia de direitos sociais e com o princípio da justiça social,
protegendo as camadas mais necessitadas da população e assegurando sua
dignidade”, justificou.
Abono Salarial
O deputado Romero
Rodrigues, também apresentou emenda para proteger o abono salarial dos
trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O abono salarial também é
alvo dos ataques do governo Lula, que a pretexto de conter despesas tenta restringir
o alcance do beneficio.
Lula encaminhou a Proposta
de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste fiscal que
busca equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a
restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um
salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores
públicos.
O acesso ao programa é
limitado hoje a quem ganha até dois salários mínimos mensais no ano anterior, o
que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor
será corrigido pelo [[g INPC]], ou seja, não vai mais incorporar os ganhos
reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um
salário mínimo e meio.
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