Na Paraíba, 2.398
processos relacionados a práticas abusivas foram registrados entre janeiro e
outubro de 2024. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business
Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação
dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão
processual do órgão. Em média, isso representa 8 novos casos por dia.
Em todo o país, foram
registradas 533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e
outubro de 2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo,
Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024. Em São
Paulo, foram contabilizados 192.244 processos, o equivalente a 630 casos por
dia. O Paraná registrou 47.147 ações no período, com 155 novas ações diárias,
enquanto o Rio Grande do Sul somou 46.679, com média de 153 processos. Por
outro lado, estados como Roraima tiveram números muito baixos, com apenas cinco
ações judiciais.
Práticas consideradas
abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de
produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, estão
no centro da judicialização. Essas condutas violam direitos básicos dos
consumidores e podem acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação
das empresas.
Conforme explica o
advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada uma
prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e
todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações,
por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do
consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC
prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como
multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do
estabelecimento.
A advogada Mayra Sampaio,
consumerista do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, também conta
que, em casos de envio de produtos não solicitados, a legislação diz que “no
caso de envio de produtos não solicitados, a empresa não poderá cobrar o
consumidor por isso, pois será considerada como amostra grátis, conforme artigo
39, do CDC. De qualquer forma, o melhor é o consumidor entrar em contato com a
empresa e expor que não deseja receber o produto. Caso a situação não seja
resolvida, e o consumidor seja cobrado por algo que não pediu, a empresa pode
ser condenada a indenização por danos morais e possíveis danos materiais”.
Já Brisa Nogueira,
consumerista do Brisa e Nogueira Advogados, lembra da necessidade de proteção
aos consumidores em situação de vulnerabilidade. “É uma ressalva que no art.
54C do Código de Defesa do Consumidor há uma ressalva quando fala da questão da
oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, o inciso 4 fala da
questão do assédio e pressão para contratar fornecimento de produto, serviço ou
crédito, principalmente tratando-se de idoso, analfabeto, doente ou em estado
de vulnerabilidade agravada”, afirma.
O aumento no número de
processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do
endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças
irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente,
buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada
visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos
gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para
garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.
Além disso, a
transparência nos contratos e orçamentos é essencial para prevenir abusos.
Brisa acrescenta que os consumidores têm direito a informações claras sobre
serviços e produtos. Ou seja, que a falta de detalhamento adequado nos
orçamentos, prevista no CDC, pode levar à revisão contratual ou à
judicialização do caso.
De acordo com o CNJ,
medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas
educativas, são essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem
garantir a conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam
estar cientes de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar
do aumento no número de processos, os advogados destacam que a maior
conscientização da população tem sido fundamental para combater práticas
abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.
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