O Juízo da 2ª Vara Mista
da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo
Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e
Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na
contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o
próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.
A decisão judicial também
determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em
relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa
Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os
Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por
excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a
prorrogação.
Também deverão reduzir a
quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual,
preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número
de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e,
até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas
medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.
Os pedidos liminares foram
feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira,
nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211,
propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande,
respectivamente.
Além dessas providências,
o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso
público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse
pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu
ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de
respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da
independência entre os poderes.
Investigação
As ações são
desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573 e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria
de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por
excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.
Conforme explicou o
promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais
temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo (alguns há mais de cinco anos), em desacordo
com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e
intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as
Constituições Federal e Estadual”, disse.
Segundo ele, os dois
Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público
para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de
serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à
rotina da administração pública municipal.
Contratados x efetivos
De acordo com o Tribunal
de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de
servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios
corrigissem a ilegalidade.
Até abril deste ano, Boa
Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse
público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados
por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39
contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a
ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Foi constatado ainda que
leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional
interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não
atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).
O promotor de Justiça
destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial
expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra
alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo
mérito ainda será julgado.
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