A Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou
desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de
invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).
A iniciativa altera a Lei
8.629/93, que regulamenta a reforma agrária.
Atualmente, uma
propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação
dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo
projeto – a proibição tem caráter permanente.
No entanto, a proposta
cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração
pública, nos termos da legislação vigente.
A medida consta no Projeto
de Lei 1320/24, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que recebeu parecer
favorável, na forma de substitutivo, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO).
O relator fez alterações na técnica legislativa que não alteram o objetivo da
proposta.
"Nada mais justo que
o imóvel invadido só seja destinado à reforma agrária quando houver expressa
concordância de seu legítimo proprietário, aquele que sofre o prejuízo advindo
do esbulho", justificou Guimarães.
Próximos passos
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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