A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena
para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos
esportivos. O projeto de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB),
recebeu relatório favorável e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver
recurso para votação em Plenário.
A Lei Geral do Esporte
(Lei 14.597, de 2023) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores
violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham
cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a
pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses
a três anos.
Para inibir a violência
nos estádios e seus arredores, Veneziano Vital do Rêgo sugere a ampliação do
tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos. O texto impõe a
mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.
O relator lembra que,
mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no
monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é
preciso uma posição mais incisiva.
“A medida restritiva de
direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma
cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo
superior, de um a dez anos”, explica no relatório.
Alessandro Vieira acatou
uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). Ele sugere que a pessoa impedida de
comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema
de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da
pena.
O relator acolheu ainda
sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que
autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena
de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida
— desde que ouvido o Ministério Público.
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