A partir deste mês,
começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para
impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais
de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três
meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de
servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas
convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das
eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser
realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos
quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos
válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais
restrições
6 de julho
Nomeação de servidores - a
partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos
não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A
lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função
comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o
funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos - A nomeação de
servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de
julho.
Verbas - Os agentes
públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos
do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado
para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - A
autorização para realização de publicidade institucional de programas de
governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e
televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão
vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras -
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas.
20 de julho
Convenções - A partir do
dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus
candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para
realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na
mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que
estarão em disputa.
Direito de resposta -
Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito
de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem
ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
0 comentários:
Postar um comentário