O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou o julgamento da ação movida pelo
Ministério Público contra o ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB)
por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Camila
Toscano (PSDB). A apreciação do processo foi retomada com o voto vista da juíza
eleitoral Maria Cristina Santiago (Kiu) e do juiz Roberto D'Horn Moreira
Monteiro da Franca Sobrinho que antecipou o voto ao pedido de vista do juiz
Bruno Teixeira de Paiva. A apreciação do caso, que tem pena prevista de 1 a 4
anos de reclusão, será retomada no dia 17 de junho.
Ao proferir o voto,
favorável ao pedido do Ministério Público pela condenação do acusado, a juíza
Kiu disse que o caso reporta ao artigo 326-B do Código Eleitoral e fica claro a
violência política de gênero, quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente
visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida
em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições
de exercer o cargo”.
Antecipando o voto, o juiz
Roberto D'Horn acompanhou o revisor do caso. Ele explicou que não se pode
confundir o dolo específico com o resultado. Segundo ele, o caso se trata de um
crime formal que independe do resultado, que seria dificultar o desempenho do
mandato ou da campanha. E por ser um crime formal, basta a vontade do agente.
“Para mim, essa vontade, esse dolo específico, está configurado pelo contexto
dos autos. Então, o agente sim, ele constrange, humilha e tem o dolo específico
de dificultar o desempenho do mandato”, frisou.
O desembargador relator
Ferreira Júnior já havia votado pela absolvição do acusado por entender que as
condutas não configuram violência política de gênero. Ele alega também que só
poderia ser acusado dessa prática se fosse detentor de mandato eletivo, embora
a norma não fale dessa condição.
O revisor do processo, o
juiz Fábio Leandro também havia proferido o voto. Ele entendeu que Célio Alves
deve ser condenado porque a inserção do artigo 326-B do Código Eleitoral faz
parte de uma política afirmativa que visa corrigir distorções históricas na
participação das mulheres na política. Ele acredita que as palavras foram duras
e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
A Procuradoria Regional
Eleitoral, representada por Renan Paz Félix, pediu a condenação do denunciado
por entender que ele cometeu violência política de gênero e que a Corte deve se
posicionar para que as mulheres não se sintam impedidas de entrar na política
por ações que menosprezam, desqualificam e discriminam sua presença no espaço
de poder.
Motivação – Conforme os
autos do processo, durante entrevista a um programa de rádio (que também foi
compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves
disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que
acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a
roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar
aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de
políticas e entidades.
Acusação – A advogada
Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha
cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua
atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
“Camila Toscano tem em seu
acervo mais de 2 mil matérias apresentadas na Assembleia Legislativa, sendo 85%
em defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares
da América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de várias
comissões. Portanto, dizer que esta parlamentar é improdutiva é inequivocamente
uma Violência Política de Gênero”, disse a advogada.
Denúncia – O ato praticado
por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que
estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política
contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de
funções públicas.
A eleição de outubro de
2022 foi a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento,
humilhação, perseguição e ameaça a uma candidata ou a uma política já eleita. A
punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela
internet, a pena é mais severa, podendo chegar a seis anos.
Lei estadual – Camila
Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao
Assédio e à Violência Política contra Mulher na Paraíba.
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