A partir desta terça-feira
(28), é assegurada às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias
das pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 13.265/2024, de autoria do
deputado Wilson Filho, que foi sancionada pelo governador João Azevedo e
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).
De acordo com a matéria, a
avaliação de deficiência será realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar. A Lei também estabelece que, as pessoas com fibromialgia
terão acesso ao cartão de passe livre intermunicipal, emitido pelo órgão
competente, e também cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
- CIPF, que poderá ser confeccionada pela ALPB em parceria com a Secretaria de
Saúde do Estado. A emissão da carteira fica condicionada a laudo médico e
apresentação de documento oficial com foto.
“A fibromialgia são dores
terríveis, incapacitantes e que impossibilitam a locomoção de muitos pacientes.
Essas pessoas precisam de um diagnóstico e de um tratamento multidisciplinar e
o fato delas não serem até então reconhecidas como PCD, prejudicava esse
acesso. A Paraíba avança com essa lei, agradeço a sensibilidade do governador
João Azevêdo e agora conosco, já são 14 Estados do país que passam a reconhecer
a fibromialgia como deficiência”, ressaltou Wilson Filho.
A fibromialgia é uma
síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na
musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga
(cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como
alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
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