O prefeito Bruno Cunha
Lima (UB) terá pela frente mais um “abacaxi para descascar”, como se não
bastasse as criticas crescentes a sua “gestão”, agora terá que se explicar para
Câmara Municipal de Campina Grande, que está em vias de instalar duas Comissões
Parlamentares de Inquéritos (CPIs), uma tendo como alvo a secretária de Saúde e
outra relacionada a empréstimos realizados pela prefeitura.
Os pedidos de CPIs tiveram
as assinaturas de 13 vereadores, uma marca histórica, não se tem conhecimento
de um pedido de CPI com tantas assinaturas (o legislativo campinense e formado
por 23 vereadores). Os pedidos foram protocolados na tarde de ontem (14), e deve
ser a pauta principal da próxima sessão, terça-feira 19.
Nas justificativas para o
pedido de CPI os vereadores acusam o prefeito de possíveis irregularidades na
contratação de crédito solicitado no valor de R$ 52 milhões, bem como de
irregularidades na execução do “Programa Saúde de Verdade”, programa esse
anunciado como o carro chefe da gestão, mas que terminou num fiasco total,
estando hoje à saúde entre as principais reclamações da população.
Confira trechos das
justificativas para instalação das CPIs:
CPI do “Saúde de Verdade”:
“Requer investigação para
apurar possíveis ilegalidades em contratos, fraudes em licitações, desvios de
recurso públicos, prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos,
tendo como passivo a Secretaria Municipal de Saúde e seus gestores. Possíveis
fraudes a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros ilícitos, tendo como
polo passivo o prefeito Constitucional e seus gestores.”
CPI da Suposta fraude de
dados e informações
"Há fortes indícios
de fraude no Decreto n 4.781/2023, assinado pelo Prefeito Constitucional de
Campina Grande, e nas inúmeras Portarias, que foram subscritas pelos seus
Secretários, todas publicadas no semanário oficial, referente à exoneração em
massa de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas,
como também de todos os contratados emergenciais por excepcional interesse
público, integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e
indireta do Poder Executivo Municipal.”
Segue ainda:
“Assim, diante do custo
exorbitante com os cargos referidos, chegando a ultrapassar mais de 60% da
Receita Corrente Líquida, o que, levando-se em conta o limite de 54% imposto
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que importa em ato de improbidade administrativa.”
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