O Projeto de Lei 485/24
obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não
necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações
distintas em caso de deficiência.
O texto estabelece também
que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao
modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em
geral.
De acordo com a proposta,
o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do
valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá
exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a
mesma numeração.
O autor do projeto,
deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior
equidade às pessoas com deficiência no Brasil.
“Tal medida visa atender
às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros
inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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