A Comissão de Comunicação
e Direito Digital (CCDD) tem reunião marcada para quarta-feira (20), às 9h30,
com 18 itens em pauta. Um deles é o projeto do senador Jorge Seif (PL-SC) que
limita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. O PL
592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes
sociais, estabelece garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações
ou a suspensão de contas.
Uma das mudanças trazidas
pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à existência da pessoa no
âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da
identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em
comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e
outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.
O senador explicou que o
projeto foi feito a partir da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, com alguns
aprimoramentos. Editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida,
conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do
Congresso, senador Rodrigo Pacheco. À época, Pacheco disse considerar que as
previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício
abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
O relator, senador Hamilton
Mourão (Republicanos-RS), é favorável à proposta. Ele argumenta que as regras
atuais do Marco Civil da Internet são insuficientes e “há pouca clareza em
relação aos critérios observados na moderação de condutas e postagens nas redes
sociais, o que gera prejuízos ao pleno exercício da liberdade de expressão no
ambiente virtual”. O relator, no entanto, apresentou seis emendas para, segundo
ele, aperfeiçoar o texto. Uma delas amplia a definição de rede social, com a
adoção do termo "conteúdos". Mourão considerou a expressão anterior,
“opiniões e informações”, muito vaga e imprecisa. Ele também fez ajustes na
ementa e na parte que define o que é "dado pessoal sensível".
Se for aprovado na CCDD, o
projeto seguirá para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e,
posteriormente, para a Comissão de Defesa da Democracia (CDD), onde vai
tramitar em decisão terminativa.
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