A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à
Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em
qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os integrantes da CCJ
acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC.
O texto vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta
quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram
contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição
federal.
Na visão de Efraim Filho,
a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera
tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade
sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere
inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza
o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.
“É inquestionável que
liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à
explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do
consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado,
você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder
adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.”
"Invasão de
competência"
A votação ocorre durante
um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze
ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de
enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três
ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A
quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal
também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores
entre 10 e 60 gramas.
A posição foi defendida
pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana
(Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos
Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).
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