O Senado vai analisar um
projeto de lei que obriga condenado ou acusado de crime que usem
monitoramento eletrônico a arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o
aparelho é usado em forma de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL)
6/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões
designadas para sua análise.
Para o senador, a saída da
prisão sob monitoração eletrônica é um benefício usufruído pelo condenado e,
por isso, não deveria ser custeada pelos cofres públicos. “(...) é mais do
que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a
sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, argumenta Cleitinho
na justificação de sua proposta.
No entanto, o texto prevê
que os presos podem comprovar não ter condições financeiras de realizar os gastos.
Nestes casos, o juiz poderá conceder a isenção no pagamento.
Destino dos valores
Caso o projeto vire lei,
os valores pagos serão depositados na conta do juízo responsável pela
supervisão do monitoramento. Mas se a condenação do preso for definitiva, ou
seja, transitada em julgado, os recursos serão transferidos ao Fundo
Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi criado pela Lei Complementar
79, de 1994, financia melhorias no sistema prisional do país. Os valores do
Funpen são repassados aos estados, por exemplo, para a construção e ampliação
de estabelecimentos penais.
Já nos casos em que o
acusado de crime for inocentado definitivamente, os valores pagos serão
devolvidos. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de
1984), ainda obriga os beneficiados com o monitoramento eletrônico a devolverem
o aparelho em perfeitas condições de uso após o período de uso.
Monitorados
O uso de tornozeleira ou
pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o
condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em
estabelecimentos chamados “casa do albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais
graves, o juiz pode permitir que o criminoso fique em casa se, por exemplo,
tiver mais de oitenta anos ou sofrer doença grave. Em todo caso, compete ao
juiz avaliar se haverá o monitoramento eletrônico.
Quando há uma investigação
em curso antes do julgamento, o juiz também pode submeter o acusado a
monitoração eletrônica. O mesmo também pode ser feito em presos beneficiados
com a chamada “saída temporária”, em que os condenados entre quatro e oito anos
de prisão têm o direito de sair do estabelecimento prisional. A saída pode
ocorrer até cinco vezes por ano, de até sete dias cada, para visitar
familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais.
Custos
Cleitinho lembra que o
Estado arca com um custo alto mensal para manter esse tipo de vigilância. Ao
apresentar o projeto, ele mencionou que, em 2023, “havia 92.984 pessoas em
prisão domiciliar fazendo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico” em
junho de 2023, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário
Nacional (Sisdepen).
“Os custos pela utilização
do equipamento variam de estado para estado. No Distrito Federal, o custo seria
de R$ 211,102; no Mato Grosso do Sul, de R$ 255,003 (...) Admitindo-se, apenas
para fins ilustrativos, um custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por
mês com as 92.984 pessoas que faziam uso de equipamento de monitoramento
eletrônico [em prisão domiciliar] seria de R$ 18.596.800”.
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