A partir de agora, todos
os estados vão substituir o número do RG pelo CPF como registro geral. Com a
implementação do documento, cada cidadão brasileiro poderá usar apenas o CPF
como número de identificação pessoal, segundo o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
A data coincide com o
limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. O novo
decreto também estabelece diretrizes para a proteção de dados e ainda cria um
único caminho para identificação nos cadastros feitos pela Administração
Pública Federal.
De acordo com a pasta, até
o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram
emitidas. Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de
Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito
Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo já
iniciaram o procedimento de troca.
A ampliação do prazo da
obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados O limite anterior era
até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023.
Mudanças
O novo documento vai
comprovar a autenticidade da identificação por meio de um QR Code que também
permite saber se a CIN foi furtada ou extraviada. A atualização das informações
no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, pelo aplicativo GOV.BR. A
segunda via, no entanto, será paga e a taxa vai variar de estado para estado.
O cidadão terá a opção de
escolher a nova identidade em policarbonato (plástico), além do formato
digital, que também fica disponível no aplicativo GOV.BR. O Ministério da
Gestão está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço.
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