As micro e pequenas
empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples
Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições.
Para participar é
necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em
lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas
trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal,
até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram
atendidos 258.620.
Os outros 481.059
permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados,
Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos
é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples
Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional”.
Nela é possível acessar o
Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as
irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale
para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo
Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Para novas empresas, é
possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal
ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada
para efeito retroativo.
MEI
Além de optar pelo Simples
Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime
também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores
fixos mensais, o Simei.
O prazo limite é igual ao
de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações
legais.
Regime especial
Para optar pelo Simples
Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8
milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime
especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de
alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o
Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
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