Em votação unânime o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido Democrático
Trabalhista (PDT) devolva R$ 571.039,17 aos cofres públicos por irregularidades
verificadas no uso de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de
2018. Esse valor deve ser atualizado e pago com recursos próprios.
Além dessa quantia, os
ministros decidiram que o PDT deve recolher R$ 347.633,23 ao Tesouro Nacional, pela
aplicação de recursos arrecadados de origem não identificada. A quantia também
deve ser devidamente atualizada e saldada com verbas próprias. As duas medidas
foram tomadas pelo Plenário no julgamento da prestação de contas de 2018 da
legenda, que foi aprovada com ressalvas pelos ministros.
Em outra parte do
julgamento, o TSE determinou ao partido a aplicação de R$ 1.315.707,57 na
promoção de programas de participação de mulheres na política nas eleições
posteriores ao trânsito em julgado da decisão. O valor também deve sofrer
atualização.
Voto do relator e
tramitação
A prestação de contas do
PDT começou a ser julgada na sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias
17 e 23 de novembro. O voto do relator do processo, ministro Raul Araújo, foi
pela aprovação das contas com ressalvas.
O ministro informou que as
irregularidades detectadas nas contas do partido correspondem a apenas 3,24%
dos R$ 28.293.000,13 recebidos pela agremiação em 2018 por meio do Fundo
Partidário.
Na ocasião, acompanharam o
entendimento do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos
Tavares, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Porém, o presidente da Corte, ministro
Alexandre de Moraes, apresentou pedido de destaque para submeter o caso ao
Plenário, o que ocorreu na sessão de terça (12).
Na oportunidade, Alexandre
de Moraes fez alguns apontamentos no processo. Em seguida, o ministro Raul
Araújo informou que apresentaria voto nesta quinta, levando em contas as
mudanças sugeridas.
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