A Comissão de Segurança
Pública (CSP) aprovou a proposta que considera crime hediondo a lesão corporal
dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes
civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública. Os
crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da
força de segurança.
O texto também aumenta as
penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro
(PL-RJ), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL-SC). A matéria
segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 829/2022 muda o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei
8.072, de 1990), para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só
prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses
servidores até o terceiro grau.
O parentesco consanguíneo
é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um
ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes
(filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
A lei atual não contempla
os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou
em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e
noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o
investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.
Flávio Bolsonaro argumenta
que o parentesco familiar não é somente o consanguíneo, mas também o civil. No
entanto, o texto original não inseria o agravante em caso de homicídio, apenas
o de lesão corporal, o que foi feito por Jorge Seif por meio de duas emendas. O
relator inseriu também os policiais legislativos entre os contemplados pelas
medidas propostas no projeto.
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