Comissão do Senado aprova aumento de penas por homicídio de parentes civis de policiais


Vladimir Chaves



A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a proposta que considera crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública. Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança.

O texto também aumenta as penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL-SC). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 829/2022 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.

O parentesco consanguíneo é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

A lei atual não contempla os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.

Flávio Bolsonaro argumenta que o parentesco familiar não é somente o consanguíneo, mas também o civil. No entanto, o texto original não inseria o agravante em caso de homicídio, apenas o de lesão corporal, o que foi feito por Jorge Seif por meio de duas emendas. O relator inseriu também os policiais legislativos entre os contemplados pelas medidas propostas no projeto. 

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