O Plenário do Senado
começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita
decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A
PEC é o primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (23).
Propostas de Emenda à Constituição exigem dois turnos de votação (o 1º tem
cinco sessões de discussão enquanto que o 2º tem três).
Decisão monocrática é
aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão
colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A PEC 8/2021 veda a
concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato
normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
A proposta também
estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos
coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única
renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista
individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por
tempo indeterminado.
Em debate na semana
passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade
democrática do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores
na relação com a sociedade brasileira.
“Assim como os demais
Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e
legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em
constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda”
defendeu o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A proposta, que tem como
primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na
justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões
cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de
insegurança jurídica.
Para o relator da PEC na
CCJ, Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção
para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
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