O Projeto de Lei
5167/09 proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao
casamento ou a entidade familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto
inclui a medida no Código Civil.
Desde 2011, o Supremo Tribunal
Federal reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as
relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e
mulheres.
De autoria do ex-deputado
Capitão Assumção (ES), o PL 5167/09 tramita apensado ao Projeto de Lei 580/07,
do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que inclui no Código Civil a
possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união
homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações
patrimoniais.
Tramitação
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O parecer do relator na
Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do
projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do PL 5167/09.
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