A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões
definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos
parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo
analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a PEC, o projeto
para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados
e 27 senadores.
Para ser aprovado,
precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de
votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na
Constituição).
Validade imediata
A proposta de emenda
estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente
do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.
O texto é de autoria do
deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o Supremo Tribunal Federal, de
forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e,
portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de
direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.
“Desta forma, é
fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla
maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”
Tramitação
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for
aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial
e, em seguida, para o Plenário da Câmara.
0 comentários:
Postar um comentário