O Conselho Federal da OAB
requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o envio de julgamentos para o
plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados
e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O ofício
foi enviado imediatamente após o Tribunal retirar os julgamentos referentes aos
atos de 8 de janeiro da pauta presencial do Pleno do STF.
No documento, a OAB aponta
que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o
devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da
relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o
julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à
garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar
sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o
esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”,
sustenta o documento.
A OAB lembra, no pedido,
que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato
entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional,
especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no
sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial,
incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.
Desta forma, a OAB pede
que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos
julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual.
“Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir
com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem
descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa
técnica”, justifica a OAB.
O documento é assinado
pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael
Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses
Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da
Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF,
Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla
Lisboa Pereira.
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