A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta os
direitos originários indígenas sobre suas terras. Entre as principais mudanças,
o texto (PL 2.903/2023) só permite demarcar novos territórios indígenas
nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da
promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como
marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue para o
Plenário em regime de urgência.
Após quatro horas de
reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16
votos favoráveis e 10 contrários. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento
ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio
da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de
Agricultura (CRA), em agosto. Para o relator, o projeto é de interesse
nacional:
“Não é um tema do governo
ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem
até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil.”
Critérios para demarcação
De acordo com o projeto,
para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada” pelos
indígenas, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela
comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e
utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas
terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e
para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
No caso de o local
pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada
a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da
terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram
objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
Além das áreas
tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas
“áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão
geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a
ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na
legislação civil, e serão consideradas propriedade particular.
Uso da terra
O projeto prevê a
exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com
contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas
dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da
garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a
comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o
cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração
do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em
parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas
para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.
O projeto prevê que o Estado só pode ter contato com indígenas isolados para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu destaque (votação separada) do trecho para retirar a “intermediação estatal de utilidade pública” e exigir que o auxílio médico seja apenas em risco iminente, em caráter excepcional e mediante plano específico elaborado pela União. A alteração foi rejeitada pelo colegiado.
Confira como votou os
membros da CCJ no Senado:
CONTRA:
Eduardo Braga
Alessandro Vieira
Otto Alencar
Eliziane Gama
Fabiano Contarato
Rogério Carvalho
Augusta Brito
Zenaide Maia
Paulo Paim
Humberto Costa
A FAVOR:
Sergio Moro
Oriovisto Guimarães
Marcos do Val
Weverton
Plinio Valério
Magno Malta
Marcos Rogério
Allan Rick
Zequinha Marinho
Mauro Carvalho
Rogério Marinho
Eduardo Girão
Margareth Buzetti
Esperidião Amin
Mecias de Jesus
Tereza Cristina
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