CCJ aprova marco temporal para terras indígenas; projeto vai a Plenário


Vladimir Chaves



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/2023) só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.

Após quatro horas de reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de Agricultura (CRA), em agosto. Para o relator, o projeto é de interesse nacional:

“Não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional. Nós temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão de que esse é um tema do Brasil.”

Critérios para demarcação

De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada” pelos indígenas, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular. 

Uso da terra

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. O projeto também altera a Lei 11.460, de 2007, para permitir o cultivo de organismos transgênicos em terras indígenas. Poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.

O projeto prevê que o Estado só pode ter contato com indígenas isolados para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu destaque (votação separada) do trecho para retirar a “intermediação estatal de utilidade pública” e exigir que o auxílio médico seja apenas em risco iminente, em caráter excepcional e mediante plano específico elaborado pela União. A alteração foi rejeitada pelo colegiado.

Confira como votou os membros da CCJ no Senado:

CONTRA:

Eduardo Braga

Alessandro Vieira

Otto Alencar

Eliziane Gama

Fabiano Contarato

Rogério Carvalho

Augusta Brito

Zenaide Maia

Paulo Paim

Humberto Costa

A FAVOR:

Sergio Moro

Oriovisto Guimarães

Marcos do Val

Weverton

Plinio Valério

Magno Malta

Marcos Rogério

Allan Rick

Zequinha Marinho

Mauro Carvalho

Rogério Marinho

Eduardo Girão

Margareth Buzetti

Esperidião Amin

Mecias de Jesus

Tereza Cristina

 

 

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