A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada
imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados
ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15
anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao
encarceramento.
O caso está sendo
analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas
conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação
jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de
cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem
homicídios, feminicídios e infanticídios.
Após condenação pelo júri,
ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses
recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados
seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para
Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.
Além de Barroso, foram a
favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata.
No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada
prisão preventiva.
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