Foi sancionada a lei que
altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a
inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres,
ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.
A inexistência de relação
empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à
administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
A Lei 14.647/23 foi
sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7). O
texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius
Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves (SP), aprovado na
Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado em julho último.
Os autores do projeto
afirmam que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que
ações se acumulem na Justiça do Trabalho. Eles argumentam ainda que a adesão a
uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao
desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho
secular.
“A inexistência do vínculo
empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em
prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do
trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, afirmam os autores.
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