As escolas públicas e
particulares da educação básica podem ser obrigadas a manter pelo menos um
profissional de segurança portando arma de fogo. É o que prevê o projeto de lei
(PL) 3.632/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG).
De acordo com a
proposição, o profissional deve ser treinado e qualificado para realizar a
segurança preventiva e evitar ameaças à segurança de alunos, professores e
funcionários. O PL 3.632/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394, de 1996), acrescentando um artigo sobre as medidas de
segurança preventiva.
Segundo Cleitinho, a
apresentação do projeto foi motivada pelo aumento do número de ocorrências de
atos violentos em escolas desde 2019. “Professores, alunos e funcionários se
sentirão mais seguros. Além disso, o agente de segurança poderá controlar a
entrada de certos bens nas escolas, revistando alunos, mochilas, sacolas e
malas onde possam ser escondidos armas e explosivos. Por outro lado, se ainda
assim se aventurar a atentar contra as crianças, o criminoso sofrerá
resistência eficiente por parte do agente de segurança”, defende ele na
justificação do projeto.
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