O Supremo Tribunal Federal
(STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional aprove uma lei
atualizando a quantidade de deputados federais por Estado, com base na
população de cada unidade da federação apontada pelo Censo 2022.
Pelo entendimento formado
pela Corte, o Legislativo terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as mudanças
em sua composição, de modo que a nova proporção da população regional seja
refletida nas próximas eleições gerais, em 2026.
Caso isso não ocorra, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá que determinar, até 1º de outubro de
2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal para a próxima
legislatura. Pela regra, toda mudança relacionada ao processo eleitoral precisa
ser definida com até um ano de anterioridade ao pleito.
A Constituição Federal, ao
estabelecer o sistema bicameral para o Poder Legislativo no Brasil, prevê que a
Câmara dos Deputados seja composta por “representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal”.
O texto prevê que o número
total de parlamentares e a representação de cada ente seja estabelecido por lei
complementar, mas determina que a distribuição seja feita “proporcionalmente à
população” e sejam feitos os ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma unidade da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
Atualmente, a casa conta com 513 integrantes no total, com mandato de 4 anos.
Já o Senado Federal, por
ser a “casa da federação”, tem o objetivo de conferir igual peso a cada unidade
federativa, independentemente do número de habitantes de cada uma. Sendo assim,
a casa legislativa se organiza com 3 representantes para cada estado ou para o
Distrito Federal, totalizando 81 integrantes com mandato de 8 anos. Neste caso,
não haveria alterações de composição.
O número de cadeiras por
estado não é alterado desde 1993, embora desde então tenham sido realizados
três Censos (2000, 2010 e agora 2022). Em 2013, o TSE buscou implementar um
recálculo através de resolução própria, mas o movimento foi declarado
inconstitucional pelo STF, que entendeu que somente uma lei complementar
poderia fixar o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Já há em tramitação na
Câmara dos Deputados projeto de lei complementar (PLP 149/2023) de autoria do
deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) definindo uma nova proporção para as cadeiras
da casa legislativa, seguindo as novas estimativas de população de cada unidade
federativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) no Censo 2022.
Considerando a metodologia
indicada pelo parlamentar, em números absolutos, os estados que mais cresceriam
em bancada seriam Santa Catarina (domicílio eleitoral do próprio autor da
proposta) e Pará, com um acréscimo de quatro assentos. O primeiro passaria de
16 para 20, enquanto o segundo, de 17 para 21 representantes.
O Amazonas ganharia dois
assentos, passando para 10 deputados, enquanto outros quatro estados teriam um
parlamentar a mais no plenário: Ceará (de 22 para 23), Goiás (de 17 para 18),
Minas Gerais (de 53 para 54) e Mato Grosso (de 8 para 9).
Já o mais prejudicado
seria o Rio de Janeiro, que perderia 4 representantes na casa legislativa,
passando a contar com 42 deputados. Outros quatro estados sofreriam um
decréscimo de 2 deputados em suas bancadas: Bahia (de 39 para 37), Paraíba (de
12 para 10), Piauí (de 10 para 8) e Rio Grande do Sul (de 31 para 29).
Pernambuco (de 25 para 24) e Alagoas (de 9 para 8) também seriam afetados
negativamente pelo possível recálculo.
0 comentários:
Postar um comentário