A Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê desconto para devedores
do Fundo de Financiamento ao Estudante (Fies) quitarem ou renegociarem suas
dívidas. Pelo texto, os estudantes que não tenham atraso em nenhuma
prestação terão o valor total de seu débito reduzido em até 30%.
Já aqueles com prestações
atrasadas há menos de 90 dias (na data de entrada em vigor da lei, se aprovada)
terão o valor total de seu débito reduzido em 15%, e em até 50% sobre os
encargos contratuais. Aqueles com prestações atrasadas há 90 dias ou mais terão
o valor total de seu débito reduzido em 10%, e em até 30% sobre os encargos
contratuais.
O texto aprovado é o
parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei
4133/19, deputado Pedro Westphalen (PP-RS) , e aos apensados (PLs 15/22,
1309/22, 2578/22 e 1200/23). O relator explica que o substitutivo que tem o
intuito de sintetizar as diferentes propostas apresentadas.
O texto inclui a medida na
Lei do Fies. Pela proposta, será atribuído tratamento preferencial aos
estudantes beneficiários do Fies egressos ou participantes de programas sociais
do governo federal e aos estudantes beneficiários do Fies inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, terão
tratamento preferencial os estudantes beneficiários do Fies que tenham recebido
Auxílio Emergencial 2021 e que não tenham condenação judicial por fraude em
âmbito administrativo à concessão do benefício.
“Os projetos buscam
ampliar o perdão de dívidas, que, quando concedido pela Medida Provisória
1.090/21 (depois convertida em lei), foi direcionado com prioridade aos
inadimplentes”, explicou o relator. “As propostas buscam abranger também os
adimplentes na possibilidade de antecipar o pagamento ou quitação da dívida,
para isso oferecendo desconto significativo, muito maior do que o concedido com
a edição da MP”, completou.
“Como quadro geral de
contexto, deve-se lembrar que as famílias dos alunos beneficiados pelo Fies
observaram, de maneira geral, redução de suas rendas, de modo que a perspectiva
de pagar anos de financiamento é elemento de preocupação de longo prazo”,
avaliou ainda Ricardo Ayres.
O Projeto de Lei 4133/19
original garante a quitação antecipada de saldo devedor com desconto para
beneficiários que estão em dia com os pagamentos dos financiamentos feitos pelo
Fundo de Financiamento ao Estudante (Fies) e pelo Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
O projeto agora será
analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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