Entrou em vigor a Lei
14.602/23, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer local
exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de
enfermagem.
Os ambientes deverão ser
arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico
e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais
diariamente em serviço
Publicada no Diário
Oficial da União, a norma modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício
da enfermagem. O texto tem origem em projeto do ex-senador Valdir Raupp (RO),
aprovado na Câmara dos Deputados (PL 4998/16) e no Senado.
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