À surdina a Câmara dos
Deputados aprovou na noite de ontem (14), projeto de lei de autoria da deputada
Dani Cunha (União-RJ) que prevê a criminalização da "discriminação contra
pessoas politicamente expostas", como políticos, ministros do Judiciário e
militares e parentes até segundo grau. O absurdo texto, que sepulta de vez a
democracia no Brasil, agora deve ser apreciado no Senado antes de ser
encaminhado para a sanção.
O texto, apresentado pela
parlamentar do União e filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, obteve
252 votos a favor e 163 contra, a aberração fixa pena de até quatro anos para o
“crime” de “discriminação" contra pessoas em função da posição
"politicamente exposta" que ocupam.
Além disso, a aberração prevê
punições para quem “descriminar” quem
estiver respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito
ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal e em casos de
quem seja réu em processo judicial em que ainda cabem recursos.
Pelo texto aprovado na
Câmara, apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), as penas, que variam
de dois a quatro anos de prisão, poderiam ser aplicadas nos seguintes casos:
Impedir ou atrapalhar o
acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração
pública; Colocar obstáculo para a promoção funcional de alguém devido à
condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por
ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso ou porque que esteja
respondendo a investigação preliminar; Negar a celebração ou a manutenção de
contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro
serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de
pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido
condenado em decisão da qual ainda cabe recurso.
Segundo o texto, são
consideradas pessoas politicamente expostas: ministros de Estado; presidentes,
vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados
para cargos comissionados (DAS) de nível 6 ou equivalente; ministros de cortes
superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas
da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e
vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Além disso, o texto
proposto por Dani Cunha ainda alcança pessoas jurídicas ligadas a pessoas
politicamente expostas, familiares — entendidos por parentes, na linha direta,
até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a
enteada.
Ainda no rol dos
protegidos pessoas entendidas como "estreitos colaboradores" que,
segundo o texto, seriam pessoas conhecidas por terem sociedade, propriedade
conjunta ou qualquer outra relação de proximidade com uma pessoa politicamente
exposta. Também entram na lista pessoas que tiverem o controle de empresas ou
participarem de arranjos sem personalidade jurídica em benefício de uma pessoa
politicamente exposta.
0 comentários:
Postar um comentário