Foi sancionada sem vetos a
lei que regulamenta as profissões de agente comunitário de saúde (ACS) e de
agente de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde (Lei 14.536, de
2023). Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão acumular
até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário. O
texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira
(20).
A lei teve origem no PL
1.802/2019, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Senado em dezembro de 2022.
Atualmente, de acordo com
a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais
de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a
compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de
saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a
atividade (Lei 11.350, de 2006).
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