Na pandemia governador da Paraíba só aplicou 9,62% em saúde, TCE-PB reprova por unanimidade contas do socialista.


Vladimir Chaves



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido em sessão extraordinária híbrida, nesta quinta-feira (01), decidiu, à unanimidade, emitir parecer contrário à aprovação das contas do governador João Azevedo Lins Filho (PSB) no exercício de 2020. Pesou para a reprovação a aplicação de apenas 9,62% em saúde - abaixo do mínimo constitucional de 12%, e o expressivo número de servidores sem vínculo legal, os chamados codificados, apesar dos alertas emitidos pelo TCE. Cabe recurso.

O relator do processo TC nº 03377/21 foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana, que em seu minucioso voto fez um retrospecto da gestão, apontando aspectos positivos em relação aos balanços gerais do Governo e pontuou as irregularidades que ensejaram a reprovação. A permanência do elevado número dos chamados “codificados (7.023)”, apesar da mudança de nomenclatura para serviços prestados, não afastou o vínculo irregular na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público.

No voto, Arnóbio Viana verificou impropriedades na abertura de créditos adicionais, remanejamento, transferência e transposição de recursos entre categorias, e na edição de decretos para concessão do “Bolsa de Desempenho” de caráter indenizatório. Na prática, explicou o relator, que o benefício funciona como aumento salarial de servidores remunerados com subsídio e também não pode ser fixado por decreto.

Educação - Observou ainda que os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE alcançaram 24,80% das receitas líquidas de impostos e transferências realizadas, inferior ao limite constitucional de 25%, mas que não incidirá na decisão por força de lei no período da pandemia.

No parecer, a Corte de Contas fixa multa de R$ 5 mil ao governador João Azevedo Lins e fixa prazo de 120 dias ao gestor para que apresente ao Tribunal plano de ação detalhado, com duração de no máximo três anos para a completa regularização das graves irregularidades apontadas na estrutura de pessoal do Estado.

Também que sejam cientificados gestores das secretarias da Administração e Controladoria Geral, gestoras da política de pessoal dos órgãos e entidades do Estado, para que criem mecanismos de controle que evitem pagamentos em notas de empenho individuais ou folhas, a beneficiados que não tenham tido ato, ou contrato, previamente formalizado e publicado na imprensa oficial, além do envio de cópias ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas que entender cabíveis em face das irregularidades.

Procuradoria - A decisão do Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Bradson Tibério de Luna Camelo, que reiterou as conclusões anexas ao processo, quando opina pela reprovação das contas. O procurador também entendeu que os recursos transferidos pelo Governo para a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, glosados pela Auditoria, deveriam integrar o cálculo do percentual mínimo constitucional em educação, posição que foi seguida pelos membros do colegiado.

Defesa – O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevedo Lins Filho e, na oportunidade, reiterou a legalidade dos gastos referentes a pagamentos dos prestadores de serviços e codificados, glosados pela Auditoria - inclusive em relação aos efeitos no cumprimento do índice de saúde. Ele fundamentou seu entendimento com base na Lei Complementar nº 141/12, alegando que os gastos podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde, e no caso deveriam ser somados para aferição do percentual exigido.

Assembleia - A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do Governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2020, que contempla, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.

No final da sessão extraordinária, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, fez um apelo para que à Assembleia Legislativa coloque em pauta o julgamento de seis contas de Governo que estão à espera de apreciação pelos deputados estaduais. 

Composição - A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão e contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (relator), Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlos Torres Pontes e o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade do cargo). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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