Os comandantes das Forças
Armadas divulgaram nesta sexta-feira (11) uma nota na qual condenaram "eventuais
restrições a direitos, por parte de agentes públicos" a nota também
critica "eventuais excessos cometidos em manifestações".
A nota é assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica).
"São condenáveis
tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto
eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos
individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como
quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que
alimentem a desarmonia na sociedade", diz trecho da nota das Forças
Armadas.
Confira a integra da nota:
NOTA À IMPRENSA
Às Instituições e ao Povo
Brasileiro
Acerca das manifestações
populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o
Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso
irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia
política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das
Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de
nossa história.
A Constituição Federal
estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros
e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à
livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à
liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao
regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de
1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao
estabelecer que: “Não constitui crime [...] a manifestação crítica aos poderes
constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e
garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de
aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos
sociais”.
Assim, são condenáveis
tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto
eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos
individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como
quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que
alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis
controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do
estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a
manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo
Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as
demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das
atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição
Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos
a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do
Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da
população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir
possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em
risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.
A construção da verdadeira
Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças
Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na
garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso
Povo.
Assim, temos primado pela
Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados
serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco
continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de
Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e
em seu pacífico e admirável Povo.
Brasília/DF, 11 de
novembro de 2022.
Almirante de Esquadra
ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
General de Exército MARCO
ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica
0 comentários:
Postar um comentário