Em um novo recurso
apresentado nesta segunda-feira (12), a vice-procuradora-geral da República,
Lindôra Araújo, reforçou o pedido para que seja anulada a decisão que
determinou diligências e medidas cautelares para apurar suposta participação de
empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. O agravo
regimental reitera os argumentos apresentadas na última sexta-feira (9), e
contesta o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que
considerou o recurso intempestivo. Desde que a investigação se tornou pública –
com o cumprimento das medidas cautelares em 23 de agosto –, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) tem apontado irregularidades na condução
do caso.
Os vícios apontados pela
vice-PGR incluem a falta de competência do relator, a determinação de medidas
cautelares e diligências investigativas, sem prévios conhecimento e
manifestação do órgão ministerial e falta de justa causa e atipicidade das
condutas apuradas, configuração de fishing expedition, ilicitude das provas
coletadas e constrangimento ilegal. Além disso, o documento reitera que houve
desrespeito à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos, garantia
reservada ao representante do Ministério Público.
Ao assegurar que, ao
contrário do que afirmou o ministro na decisão, o recurso apresentado na última
sexta-feira (9) é tempestivo, Lindôra Araújo frisa que a intimação formal do
Ministério Público Federal, em cumprimento à disposição legal expressa, somente
ocorreu em 2 de setembro de 2022. Ela destaca que, conforme a Lei Complementar
75/1993 (art. 18, II, h ), a fluência do prazo para manifestação dá-se com o
recebimento dos autos pela instituição. “Dessa maneira, somente a partir da
remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível
averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente
procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via
agravo regimental”, pontua em um dos trechos do documento.
A representante do MPF
explica que os autos da Petição 10.543 -DF, sequer chegaram à PGR para ciência
da decisão que negou o recurso, mas que “a imediata interposição de outro
recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades
que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a
vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”. Lindôra
Araújo acentua ainda que o ato – a antecipação do novo recurso – não importa
renúncia à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos.
O documento faz um
histórico do caso, desde a apresentação do pedido por parlamentares, em 19 de
agosto, a solicitação de vistas dos autos, apresentada pela PGR após a
deflagração das medidas e o recurso já apreciado. Reitera ainda que os autores
do pedido de apuração apresentaram apenas cópias de matérias jornalísticas e
que, mesmo sem qualquer diligência preliminar, ou requerimento do Ministério
Público, medidas cautelares invasivas e graves foram determinadas.
Os pedidos são para que o
relator reconsidere, em caráter de urgência, a decisão e, caso contrário, envie
a solicitação para julgamento do Colegiado. Lindôra requer a anulação da ordem,
reconhecendo-se vícios e nulidades apontados, com a consequente revogação das
medidas cautelares e o trancamento da ação no STF.
0 comentários:
Postar um comentário