Nesta terça-feira (13), o
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade,
procedentes duas representações apresentadas contra o candidato à Presidência
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada cometida em
evento realizado no dia 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI).
Também foi imposta multa ao candidato no valor de R$ 10 mil e determinada a
proibição de veiculação de trecho de material publicitário sobre o evento,
neste caso, por maioria. As representações foram ajuizadas pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que
também concorre a presidente da República.
Segundo as ações, durante
o ato público intitulado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria
feito pedido explícito de voto antes da liberação do período permitido para a
propaganda eleitoral às candidatas e aos candidatos das Eleições 2022. De
acordo com a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri,
as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando
datas, configuraram propaganda antecipada.
“O legislador permite
quase tudo na pré-campanha, até pedido de apoio político. Ele só não permitiu o
pedido explícito de voto, o que foi expressamente vedado. E, no caso, entendi
que em um pequeno trecho da fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva ele
incidiu no mínimo de proibitivo, que interpretei muito restritivamente no
trecho em que ele fala: ‘queria pedir pra vocês, cada homem e cada mulher do
Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no
Wellington, eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim’.
Aqui o candidato incidiu no núcleo de proibição”, afirmou.
O ministro Ricardo
Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora, ponderando que não
havia mais a necessidade de se restringir o trecho do material publicitário, já
que, por causa da atual condição de plena campanha eleitoral vigente, não
haveria mais o prejuízo da informação. Os demais membros da Corte acompanharam
integralmente a relatora.
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