O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), negou um recurso do ex-presidente Lula (PT) para
anular uma cobrança de créditos tributários contra o petista. Líder da extrema esquerda
solicitou o cancelamento do pagamento sob o argumento de que cobrança se baseou
em material da Lava Jato anulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ação questiona a obrigação
de pagamento de impostos, apurados por um processo administrativo da Fazenda
Nacional. Na decisão. Em uma decisão no início do mês, a 4ª Turma do Tribunal
decidiu, por unanimidade, manter o teor de uma decisão anterior. O colegiado
considerou que o processo em tramitação não era a forma adequada de se questionar
a cobrança tributária.
“Desconstituir os
fundamentos da decisão embargada implicaria, in casu, em inevitável reexame da
matéria, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios”, diz um trecho
da decisão publicada pelo site Poder 360.
A dívida de Lula, do
Instituto e da empresa de eventos seria de R$ 15 milhões. Já Okamotto, ex-
presidente do Instituto Lula, teria débito de R$ 14 milhões. Os envolvidos
alegam que a medida é uma forma de dificultar a possibilidade de defesa do
ex-presidente, que não teria posse dos valores bloqueados.
No começo de maio, a turma
decidiu liberar parte dos bens do petista bloqueados por uma decisão da 1ª
Instância em um processo cautelar de bloqueio de bens movido pela Fazenda. O
TRF-3 entendeu que os valores bloqueados eram de aposentadoria de Lula, e
liberou o valor até um limite de 40 salários mínimos (R$ 48.480,00).
0 comentários:
Postar um comentário