A vice-procuradora-geral
da República, Lindôra Araújo, apresentou agravo regimental contra decisão do
ministro Alexandre de Moraes que determinou diligências e medidas cautelares
para apurar suposta participação de empresários na incitação ou financiamento
de atos antidemocráticos. No recurso, o MPF aponta que a determinação do
ministro violou o sistema acusatório, já que foi decretada de ofício, sem
prévia manifestação do Ministério Público Federal. Além disso, apenas parte das
diligências havia sido requisitada pela Polícia Federal. A vice-PGR ainda
afirma que não há relação entre este caso e o Inquérito 4.874, que trata das
milícias digitais e é relatado por Alexandre de Moraes. Por isso, o ministro
não tem competência jurisdicional para conduzir a investigação. Também é
mencionado o fato de os alvos das medidas não possuírem prerrogativa de foro
por função no STF.
No documento, Lindôra
sustenta que as medidas foram desproporcionais, já que decretaram busca e
apreensão, bloqueio de contas em redes sociais e quebra de sigilos com base
apenas em matéria jornalística, sem lastro probatório mínimo. Ela volta a
defender que o caso caracteriza a prática de fishing expedition, que é uma
investigação aberta, sem objetivo definido, vedada pelo ordenamento jurídico
brasileiro. Para Lindôra, não há nos autos elementos que corroborem a prática
de qualquer crime que pudessem justificar a adoção de medidas tão invasivas.
“Diante dos fatos
noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é,
inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares,
a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento
jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais”,
diz. Ainda em relação a esse aspecto, a manifestação ressalta que a averiguação
preliminar é essencial não apenas para a proteção dos direitos fundamentais de
cidadãos, como também para assegurar a efetividade da investigação criminal.
Isso possibilita, inclusive, “o uso de medidas cautelares, submetidas à
cláusula de reserva de jurisdição, que sejam adequadas, necessárias e
proporcionais à coleta de elementos probatórios acerca de autoria e
materialidade delitivas”, afirma.
Na manifestação, a
vice-PGR pede que o relator reconsidere a decisão e, se for o caso, envie para
julgamento do Colegiado. Lindôra requer a anulação da ordem, reconhecendo-se
vícios e nulidades apontados, com a consequente revogação das medidas cautelares.
Pede ainda o trancamento da ação no STF.
0 comentários:
Postar um comentário